Na sessão ordinária de 3 de setembro, que terá lugar nos Paços de Conselho da Câmara Municipal de Faro a partir das 21h30, será apresentada e votada uma moção de censura ao Presidente da Câmara Municipal de Faro.
Será apresentada Apresentada pelo Bloco de Esquerda, esta moção censura expressamente o Presidente Macário Correia por não ter suspendido o seu mandato, em resultado do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (disponível aqui e aqui).
Considera o Bloco de Esquerda que a gravidade dos factos em julgamento, com todo o respeito que sempre nos merecerá a decisão final, mereceria por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Faro a suspensão voluntária do respetivo mandato até que o Tribunal Constitucional dite a sua decisão final. Por tudo quanto foi até agora alegado, a bem da imagem e ação do Município de Faro e do respeito pelos cidadãos que fizeram a sua escolha na ignorância dos factos hoje já dados como provados e que não são alvo de contestação pelo arguido, seria este o comportamento transparente e democrático exigível.
Entendemos que o Presidente da Câmara Municipal de Faro, sem prejuízo da inequívoca legitimidade jurídica, carece no entanto de condições políticas para o exercício do seu mandato até que seja conhecida a decisão final quanto a uma eventual perda de mandato. É evidente a fragilidade da sua posição política, o que poderá acarretar prejuízos à ação do Município de Faro.
A matéria de facto dada como provada, e já fixada em Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, revela um vasto conjunto de violações de planos de ordenamento do território, sendo que essa mesma matéria de facto não foi impugnada, apenas se discutindo agora as suas consequências jurídicas.
O respeito estrito da legalidade implica o cumprimento do disposto nos Planos Diretores Municipais, nos Planos Regionais de Ordenamento do Território, das Reservas Agrícolas e Ecológicas Nacionais, sendo essencial para preservar o ordenamento do território e para defender bens públicos insubstituíveis como o solo agrícola e valores ambientais.
Apesar de os factos que originaram estas decisões judiciais respeitarem ao Município de Tavira e a um mandato anterior, permitem as mesmas concluir do respeito manifestado pelos planos de ordenamento do território, no exercício de funções autárquicas, do atual Presidente da Câmara Municipal de Faro. Acresce que durante a última campanha eleitoral os eleitores de Faro não tiveram oportunidade de escrutinar o candidato Macário Correia quanto a estas questões e que, sendo a própria Ação de Perda de Mandato foi proposta após tal eleição.
O facto de o processo judicial não ter ainda sido dado finalizado, bem como o necessário respeito pelo Princípio da Separação de Poderes e pelas competências dos tribunais não é impeditivo do direito de fiscalização e apreciação política da conduta dos eleitos locais, competência que no caso em apreço é da Assembleia Municipal.
A Comissão Coordenadora Concelhia de Faro do Bloco de Esquerda
João Brandão
José Moreira (membro da Assembleia Municipal de Faro)
Manuel Dias Afonso
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| mocao_censura.pdf | 122.62 KB |