No dia 13 de outubro, na sequência do Decreto-Lei n.º 27/2020, do Governo, e da Lei nº 37/2020, aprovada no Parlamento pelo PS e PSD, vai ocorrer a votação pelos eleitos municipais (presidente e vereadores das câmaras municipais e membros das assembleias municipais) para presidente de cada uma das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
As CCDR têm importantes atribuições: para além de apoio técnico às autarquias locais e da promoção da atuação coordenada dos serviços desconcentrados do Estado de âmbito regional, é também sua missão executar políticas de desenvolvimento regional, abrangendo os programas operacionais regionais e outros fundos comunitários. As CCDR mantêm a sua natureza jurídica de dependência do Estado central, um órgão da administração direta do Estado.
Independentemente do perfil técnico-político das figuras propostas pelo PS e pelo PSD, este conluio de 2 partidos políticos põe em causa uma das principais marcas do voto democrático, a possibilidade das/dos eleitoras/es (no caso, os membros das assembleias municipais) poderem exercer o acompanhamento e avaliação do trabalho das presidências das CCDR. Os membros das assembleias municipais estão limitados a legitimar com o seu voto as candidaturas definidas pelo PS e PSD.
Conforme realçou a Mesa Nacional do Bloco de Esquerda, este modo de designação das presidências das CCDR reforça o centralismo e assegura o controlo pelo PS e PSD da distribuição dos fundos comunitários, pelo que o membro do BE na Assembleia Municipal de Faro presente na sessão extraordinária da assembleia municipal expressou a sua oposição ao processo através do voto em branco, reafirmando a defesa de uma regionalização democrática que combata as desigualdades territoriais e reforce a coesão social no país.